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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2011 - 13:30
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20
Práticas abusivas em face do CDC

O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 18:30
Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária
Ação rescisória possui ?caráter excepcionalíssimo?, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2016 - 14:00
Universidade é condenada a pagar indenização por danos morais para aluno de pós-graduação

Após ter concluído o curso, o autor teve problemas para a liberação de seu diploma, já que a Universidade alegava que seu trabalho de conclusão de curso apresentaria irregularidades e que o prazo para nova apresentação do trabalho teria se esgotado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Duplo homicídio, um consumado e outro tentado.

Recurso da defesa. Alegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional.

Lapso temporal. Falta grave.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Posse de componentes de aparelho celular. Falta grave.

Incompetência da administração estadual para defenir falta disciplinar de natureza grave.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Julho de 2012 - 10:55
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa.

Autoria e materialidade comprovadas. Réu que confessou a autoria do delito em ambas as fases. Depoimentos que confirmam a versão.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Os artigos 16 ao 20 da Declaração Universal face o contexto do ordenamento jurídico brasileiro atual

Karla Santiago Silva, Acadêmica do 4º semestre em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), MBA Marketing pela Universidade Salvador (UNIFACS), Bacharel em Comunicação Social - Relações Públicas (UNIFACS). E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 10:45
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
STJ decidiu que não é cabível ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:50
Consideração preliminares sobre a Responsabilidade Civil da União sobre exploração de minérios no Brasil
A Responsabilidade Civil do Estado abarca tanto o direito constitucional como o direito administrativo brasileiros e os recentes eventos que traduzem graves acidentes propiciando danos graves e sensíveis e, não deixam dúvidas sobre a responsabilização solidária da União que é a responsável por autorizar a extração de minérios bem como ainda periodicamente realizar fiscalização e a manutenção da tutela ao meio ambiente
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Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Março de 2016 - 12:48
A etiologia do sujeito do direito
O presente artigo discorre sobre a etiologia do sujeito do direito
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

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